5 Leis que Conselheiros Tutelares devem conhecer

21/09/2015 14:04

 

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.

Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.

Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.

No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.

 

Fonte: Promenino | Leia mais (aqui) | Acesse a lei (aqui) | Imagem: Virtual Concurso

 

Lei de crimes sexuais (Lei 12.015/2009)

 

De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, a nova lei também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no CP em relação ao estupro. O projeto de lei tipifica e amplia a definição de crimes como estupro, tráfico de pessoas, prostituição e outras formas de exploração sexual. Além disso, prevê penas mais rigorosas para quem comete ou facilita a violência sexual infantil.

O Centro de Apoio das Promotorias da Criança e do Adolescente ressalta que um dos principais avanços do projeto é a mudança de todo o Título VI, da Parte Especial do Código Penal, inclusive em sua denominação, que deixa de ser “”Dos Crimes Contra os Costumes”” e para torna-se “”Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”.

Outro avanço da matéria é no que diz respeito ao estupro, que deixa de ser um crime cometido somente contra mulheres, e passa a ser definido como “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Com isso, passa a se reconhecer o estupro de pessoas do sexo masculino também.

As penas de todos os crimes sexuais foram aumentadas caso sejam cometidos contra adolescente maior de 14 e menor de 18 anos ou se o resultado for lesão corporal de natureza grave. Caso haja morte da vítima, a pena é de reclusão, de 12 a 30 anos, havendo pena de multa quando na consecução do crime havia o fito de auferir vantagem econômica.

 

Fonte: JusBrasil | Leia mais (aqui) | Acesse a lei (aqui) | Imagem: Civaldo Blog

 

Lei de adoções (Lei 12.010/2009)

A nova lei, nasceu do projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), e prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

A lei aprovada prevê ainda que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

 

Fonte: Guia Infantil | Leia mais (aqui) | Acesse a lei (aqui) | Imagem: jj.com.br 

 

 

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase  (Lei 12.594/2012)

 

Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).

Como órgão gestor nacional do Sinase, a SDH/PR articula ações com instituições do Sistema de Justiça; governos estaduais, municipais e distrital; ministérios das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Justiça, Trabalho, Cultura e Esporte. Além disso, busca informar profissionais da socioeducação, veículos de imprensa e setor produtivo, entre outros, para que o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, (re)instituindo direitos, interrompendo a trajetória infracional e promovendo a inserção social, educacional, cultural e profissional.

Vinculada à SNPDCA, a Coordenação-Geral do Sinase coordena a execução da política nacional de atendimento socioeducativo, integrando as ações do Sinase dos diferentes ministérios e estabelecendo diretrizes nacionais de atuação – como aquelas previstas pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, além de parâmetros arquitetônicos, de segurança, de gestão e de socioeducação para unidades.

Para que todas as políticas setoriais sejam levadas em contra no estabelecimento de diretrizes nacionais, a Coordenação–Geral coordena uma Comissão Intersetorial e apoia fóruns e redes de proteção estaduais e municipais, subsidiando ainda a melhora na infraestrutura das unidades de todas as unidades federadas.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos |  Leia mais (aqui) | Acesse a lei (aqui) | Imagem: Rede Evangélica Nacional de Ação Social

 

Nova lei do Conselho Tutelar (Lei 12.696/2012)

Síntese das mudanças no ECA decorrentes da Lei n. 12.696/2012:

1. O mandato de conselheiro tutelar não é mais de 3 anos admitida uma recondução. Agora é de 4 anos admitida uma recondução;

2. O conselho tutelar integra a administração pública local/municipal; 

3. Não há mais prisão especial para conselheiro tutelar como previa a redação antiga do art. 135, ECA; 

4. O Conselho Tutelar continua sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local. 

5. A eleição do conselheiro tutelar ocorrerá a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

6. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

7. Aos conselheiros é assegurado cobertura previdenciária; licença-maternidade e paternidade; férias remuneradas e gratificação natalina. 

8. Na eleição para o conselho tutelar, é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar bem d qualquer natureza, inclusive brindes d pequeno valor. 

9. A antiga redação do ECA previa que lei municipal poderia dispor sobre eventual remuneração. A lei nova exige disposição quanto ao tema. 

9.1 - A remuneração era uma faculdade a ser prevista em lei municipal. Com a nova redação, a lei municipal deve dispor sobre a remuneração. 

9.2 - A nova redação do art. 134 do ECA dispõe que os conselheiros tutelares devem ser remunerados. Não há mais a faculdade como antes. 

10. A lei nova não teve “vacatio legis”. As mudanças no ECA já estão em vigor.

 

Fonte: Triade de Desenvolvimento | Leia mais (aqui) | Acesse a lei (aqui) | Imagem: Explanada News

 

Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014)

 Bernardo Uglione Boldrini

 

A Lei do Menino Bernardo refere-se à lei brasileira que visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. O nome foi adotado pelos deputados quando ainda da tramitação do então projeto de lei 7672/2010, da Presidência da República brasileira, proposto ao Congresso Nacional Brasileiro. Já a imprensa brasileira apelidou a lei de Lei da Palmada.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado. A proposta prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades.

A lei gerou polêmica e muitas discussões desde que foi proposta, em 2003. Esta lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014 e foi aprovada no Senado no dia 4 de junho.

 

Fonte: Wikipédia | Saiba mais (aqui) | Acesse a lei (aqui) | Imagem: Portela Online